segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Direito de Vizinhança: Restaurante japonês condenado por perturbar sossego de moradores vizinhos

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, confirmou sentença e determinou a certo restaurante japonês, de Porto Alegre, indenizar quatro moradores de edifício vizinho por perturbação do sossego. Ficou comprovado que manobristas do estabelecimento comercial utilizam a calçada do prédio para manobrar e estacionar automóveis de clientes. Com a conduta há, inclusive, bloqueio de acesso à garagem dos demandantes. O Colegiado confirmou a reparação, por danos morais, no valor de R$ 3 mil a cada autor da ação, com correção pelo IGP-M e juros legais. O restaurante também foi proibido de utilizar o passeio público em frente ao condomínio como estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Para tanto, os demandantes deverão comprovar que eventual irregularidade decorre da conduta do demandado. Recurso O restaurante apelou afirmando que inexistem provas da perturbação do sossego ou obstrução à garagem dos demandantes. Postulou, ainda, o afastamento da multa diária, considerando que terceiros podem estacionar em frente ao prédio dos autores. Os demandantes também apelaram, solicitando majoração do valor indenizatório. Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, a perturbação dos moradores do edifício deve-se às "intensas e incessantes manobras de automóveis em cima da calçada, a poucos metros da janela dos autores, com acelerações e desacelerações de motor, durante sete dias por semana, por vários anos." O restaurante começou a funcionar em 2000 e segundo o "sushiman", recebe de 50 a 60 pessoas durante a semana e de 80 a 100 freqüentadores nas sextas-feiras e sábados. O preposto do réu estimou, ainda, manobras de 20 a 30 carros de clientes por noite. Na avaliação do Desembargador, a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade causando, dessa forma, graves perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações. Acrescentou que a vítima do problema também tem prejudicado o bom desempenho profissional. Ressaltou que os demandantes não sofreram meros dissabores ou aborrecimentos corriqueiros, comuns à vida de relação, mas sim um incômodo de grandes proporções com o ruído decorrente do trabalho dos manobristas do demandante. "Inequívoco, da mesma forma, a ilicitude da conduta do réu ao bloquear a saída do estacionamento do prédio, fato demonstrado de forma cristalina nas imagens acostadas aos autos." Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos. O julgamento ocorreu no dia 4/12. Proc. 70015459241
(Lizete Flores)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

IAP vai investir R$ 670 mil em fiscalização ambiental durante a

Durante a temporada, as principais infrações ambientais no Litoral
estão relacionadas à pesca predatória, poluição sonora, desmates e
ligações de esgoto ou fossas sépticas clandestinas. Para coibir
estas irregularidades, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – está
investindo cerca de R$ 670 mil e intensificar a fiscalização
ambiental durante a Operação viva o Verão.

Poluição Sonora - Cinco equipes estão encarregadas de fazer a
fiscalização do volume do som em residências e bares, punindo os
infratores com multa e apreensão de equipamentos de som e
acessórios. Das 21h às 4h, os fiscais estarão nas ruas com o
decibelímetro - aparelho utilizado para medir volume do som.

Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná e Ilha do Mel possuem equipes
de plantão para atender denúncias, que podem ser feitas no telefone
0800 643 0304 (disque Força Verde) ou 190. Outra equipe está atuando
junto à Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), que reúne
representantes de órgãos de segurança e municipais.

Durante o dia, o limite é de até 70 decibéis, de acordo com a
resolução número 01 do Conama, que indica a utilização da Norma
Brasileira de Regulamentação (NBR) 10.151 de "acomodação acústica"
para residências localizadas próximo a estabelecimentos que tenham
problemas de ruído. Após as 22h, o limite é de 60 decibéis.

ESGOTO – Juntamente com a Sanepar e a Polícia Ambiental, o IAP
promove blitz de fiscalização dos imóveis que ainda não estão
ligados à rede de esgoto ou apresentam irregularidades, aplicando
medidas administrativas aos proprietários que continuam emitindo
esgoto de maneira irregular.

"O esgoto doméstico é um dos principais causadores de índices ruins
de balneabilidade"
, ressaltou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.

As fossas sépticas também são vistoriadas nas residências onde ainda
rede da Sanepar ainda não está disponível. Tanto a fossa como seu
sumidouro deverão estar dentro das normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e ter capacidade para reter o esgoto
gerado pelo total máximo de pessoas que freqüenta a residência. "Não
adianta fazer fossa para cinco pessoas se, nos dias de pico, 20
pessoas geram esgoto na casa. A fossa não vai funcionar e o meio
ambiente será contaminado", destacou o secretário do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.

FAUNA E FLORA – Crimes relacionados à fauna e flora como, por
exemplo, captura de caranguejos com tamanho inferior ao permitido
pela legislação (sete centímetros) e corte de palmito, também estão
sob a mira do IAP.

"As equipes estarão nos principais pontos de venda de peixes e
outros animais marinhos para verificar se a legislação está sendo
respeitada. O atendimento às denúncias será ágil e imediato",
enfatizou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.

Poluição Sonora - Bairro Parque Sta. Rita

Aos Membros da Diretoria

Associação dos Proprietários e Moradores do Parque Sta. Marta

S.Carlos – SP, 16.12 07


Prezados Senhores,

Muito me alegrou receber o documento “Primeiro censo do bairro Parque Sta. Marta” Essa é uma iniciativa não só necessária como também urgente. Há muito o que transformar em nosso bairro, além do que já foi feito pela Associação até aqui. Isso é evidente. E o surgimento desse “Primeiro Censo” comprova isso.

Infelizmente, não estarei aqui para ver os resultados dessa brilhante iniciativa, pois estou, exatamente agora, preparando-me para mudar de S.Carlos para outro estado.

Mesmo assim, tenho a dizer que gostaria que a Associação continuasse a participar da luta pela salvação de nosso planeta, a partir do próprio bairro. A concretização do difícil trabalho idealizado e dirigido pelo Prof. Matiazzi se constitui numa prova que programas assim sejam possíveis, desde que assumidos pela Associação. Os resultados desse trabalho já feito é um imenso orgulho para o bairro.

Entre outros trabalhos semelhantes que precisam ser feitos urgentemente no bairro Sta. Marta, considero também urgente e necessário que a Associação participe concretamente de uma das atuais lutas que a OMS (organização Mundial de Saúde) vem empreendendo, qual seja a luta contra a poluição sonora. Vejam o texto em anexo O barulho também mata”, que pode ser acessado no site (http://br.noticias.yahoo.com/s/071002/48/gjfcdd.html).

Muito já se fala da poluição do ar, dos rios, etc., mas sobre a poluição sonora (que tanto tem concorrido para gerar os numerosos transtornos orgânicos e psíquicos das pessoas), é como se, para a maioria esse problema não existisse, pois é considerado como mera questão de intolerância entre vizinhos. A poluição sonora não é produzida somente pelas fábricas, aviões e afins, mas também e com igual intensidade pela própria comunidade onde se mora. Sendo assim, a luta começa aí.

Tem havido abuso dos sons elevados em residências ou nos carros estacionados na frente dessas residências ou em suas garagens, festas e churrascos com conversas muito altas e gritarias, em feriados e/ou fins de semana (quando se espera que se possa descansar em casa), bem como os alaridos que se seguem a esses eventos, já na rua, na hora de entrar nos carros. O aumento desses tipos de ruído nesses momentos, na verdade, é decorrente dos padrões criminosos do mercado que procura o dinheiro a qualquer custo.

Com isso não se quer dizer que em todos os dias e em todos os fins de semana e feriados tudo isso aconteça ao mesmo tempo, a ponto de se passar na rua e constatar de imediato a qualquer momento o que aqui foi descrito. Mas, o que tem sido presenciado, é o bastante para perturbar o sossego dos vizinhos que moram próximos ao foco desses ruídos.

Um interessante artigo, citando Leme Machado, esclarece que:

"indevidamente confunde-se barulho com alegria e que essas situações podem coexistir. Contudo, o silencio pode propiciar alegria. Ausência de barulho não é ausência de comunicação. Muitas vezes a comunicação ruidosa nada mais é do que a falta de diálogo, em que só uma das partes transmite sua mensagem, reduzindo-se os ouvintes a passividade.” . Ainda arremata, subsidiando-se de ensaios clínicos que atestam sintomas de grande fadiga, lassidão e fraqueza como efeitos do ruído sobre a saúde, que existe uma ilusão freqüentemente difundida de que o organismo humano se adapta ao ruído. (grifos nossos)

Caso queiram entrem no link abaixo citado para ler todo o texto:

http://www.bbcnews.com.br/index.php?p=noticias&cat=102&nome=Vereador:Angelo%20Guerreiro&id=34768

Ora, os estudos desenvolvidos pela OMS e outros órgãos explicam que quando uma pessoa fica exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, como acontece naqueles eventos e momentos acima descritos, a audição humana pode sofrer danos, podendo resultar em deficiência auditiva permanente. Pensar que o fato de “gostar” de participar desses eventos e que, por isso, esses males não lhe afetam, é um ledo engano. Esse tipo de posicionamento só mostra o total desconhecimento dessa pessoa sobre os malefícios do ruído no seu organismo e no seu psíquico.

O que ocorre aí não é a ausência de tolerância daqueles que se sentem lesados, mas sim mostra a incapacidade perceptiva das pessoas que geram o ruído, bem como seu total desconhecimento sobre os males daí advindos e também sobre as leis em vigor. Na verdade, segundo os estudos que estão sendo feitos, a pseudo-adaptação desses participantes à situação em questão, é em si mesmo um mau sinal, na media em que indica que a pessoa já está em nível elevado de dependência desse ambiente ruidoso através da produção de hormônios surgidos no organismo, instigados por esse tipo de ambiente. E, assim “adaptados”, perdem a capacidade de perceber os males que estão se processando em seu sistema orgânico e psíquico. Daí que essas pessoas se tornam inconseqüentes, embora estejam acreditando que sejam pessoas “pra frente” e “modernas”. Realmente, ledo engano! Seus organismos já estão atingidos e dominados pelas conseqüências nefastas advindas do ruído e se tornaram, sem que percebessem, em meros escravos das tendências mercadológicas do momento que impõem a moda sonora em altos níveis, como se fosse “o certo”, “o atual”, “o verdadeiro”, “o moderno”.

E, exatamente, por sua incapacidade perceptiva, se valem do senso altamente inconseqüente em relação à legislação vigente para afirmar que “dentro de casa, posso fazer o que quero” ou que “segundo a lei, posso fazer barulho até 22 horas”. E isso só demonstra o alto nível de desconhecimento dessas pessoas (e pasme-se.....são pessoas escolarizadas e se consideram cultas!!!!!) frente às leis em vigor, como também frente à questão da educação e de valores éticos necessários à convivência humana. Mais abaixo faço a indicação de duas das leis em vigor que desfazem por completo a falsa segurança das acima citadas afirmações baseadas em senso comum inconseqüente.

No site do Grupo “Chega de Barulho” (http://www.chegadebarulho.com) pode-se ter acesso à Legislação em vigor, alguns artigos, indicação de livros e de vários outros sites que tratam da poluição sonora no Brasil, notícias, casos julgados, etc, e também a possibilidade de fazer cadastro para participar do fórum do Grupo.

A poluição sonora prejudica de modo muito nefasto a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar em sua própria casa. E isso tem um agravante quando se considera o caso das pessoas idosas. Tais males acima descritos junto com outros, são tão graves que o Estatuto do Idoso trata também desse aspecto e determina sanções.

Portanto, é preciso considerar que o barulho impede o relaxamento e, conseqüentemente, o descanso necessário para a reposição das energias. E, à medida que esse barulho vai aumentando, tornando-se freqüente, crescem também os sintomas de stress. O organismo e o psíquico da pessoa entram em estado de alerta e tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina. Só que esse processo químico hormonal, minimiza as defesas do organismo e aumenta ainda mais a agitação. Essa adequação, na verdade, é falsa, pois além de não garantir a eliminação dos males citados, deixa a pessoa cada vez mais à mercê do ruído e, assim, à mercê desses males. A pessoa fica com a falsa idéia de “adaptação” ao ambiente ruidoso, e passa a depender desse ambiente. Por isso, pensa que “gosta da coisa”. O que ocorre, de fato, é a criação de dependência do organismo e do psíquico a essa falsa sensação. É simplesmente mais um tipo de “droga”. Para constatar esse processo orgânico e psíquico basta observar pessoas que só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. E essa dependência inviabiliza a restauração do organismo durante o sono. A pessoa chega a dormir, mas o organismo continua se desgastando. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, baixa do sistema imunológico e infecções, além de criar condições excelentes para o surgimento da depressão, da síndrome do pânico, casos de violência ou de total apatia para a vida, etc.

No Brasil já estão sendo feitos muitos estudos sobre o problema, como se pode constatar entrando-se no site da UFMG. Além disso, há prefeituras em várias partes do Brasil, que estão tomando providências sobre o caso e mantendo uma supervisão acirrada na concretização das medidas tomadas. Vejam o caso do Grupo PSIU de Alagoas, coordenado pela Profª Rita Luiza Percia Namé (ritaluiza@hotmail.com) que, junto com algumas instituições (como a Universidade Federal de Alagoas, o Poder Legislativo e Judicial), estão realizando um trabalho efetivo com a comunidade, mobilizando-a contra a poluição sonora e levando-a a compreender os malefícios daí advindos e ensinando como evitá-los.

Como os Senhores vêem, a questão da poluição sonora no Parque Sta Marta, não é uma questão restrita à falta de tolerância de alguns vizinhos considerados erroneamente como “chatos” e outros adjetivos correlatos. A questão da poluição sonora é um problema mundial, próprio do caos em que o sistema mundial sócio-político-econêmico está atravessando. E esse caos que se dá nesse macro-sistema não tem seus limites nesse nível macro, mas passa a permear todos os demais níveis da sociedade até o nível micro das relações entre as pessoas, sem que elas percebam todo esse processo.

Portanto, a minha sugestão, mesmo que esteja em mudança pra outro estado é que o trabalho que a Associação realizou com a educação ambiental, reabilitando o Bosque antigo e criando aquele que vai até as margens do nosso córrego e de participar da coleta coletiva do lixo, se estenda também para a luta contra a poluição sonora, a partir do próprio bairro. E, isso, impõe uma conscientização ainda mais intensa de cada morador, a começar consigo mesmo e também com os membros de sua própria família em sua residência e também com os vizinhos e com a própria Associação.

Quero salientar que vim fazendo, praticamente sozinha, um pequeno início dessa luta, desde que aqui cheguei em 1988. No tempo do sr. Alcides e depois com outros dos nossos vigias conseguimos, em alguns casos, a eliminação de alguns focos desse tipo de ruído. No início alguns se mostraram resistentes, mas depois de um tempo acabaram atendendo. Isso ocorreu não só no Sta Marta, mas também com vizinhos limítrofes do bairro Acapulco. No entanto, novos casos vão surgindo e estão encontrando terreno livre para tal, por não haver nenhum programa institucional de conscientização no nosso bairro.

Espero que um dia, essa luta seja abraçada pela Associação e que se consiga o êxito que foi conseguido com o trabalho de “Educação Ambiental” acima citado.

Como já salientei várias vezes anteriormente, estou de mudança para outro estado e, portanto, comunico-lhes que não poderei participar dessa luta, além do tempo que estou utilizando agora para preencher o questionário enviado, incluindo-se aí esse texto com seu anexo, dando uma série de fontes que tratam do assunto.

Mais uma vez expresso aqui a minha alegria pelo surgimento do “Primeiro Censo”, que em si mesmo já é um início para que os moradores do bairro se manifestem, dando suas opiniões e sugestões, por escrito e, com isso, participem dessa busca de aperfeiçoamento das relações dos moradores frente às reais necessidades do bairro.

Desejo total sucesso nessa empreitada,

BettyOliveira

(r. Jesús Blanco Nunes 279; tel. 3411248)

A Lei 3688/41 de Contravenção Penal. No Artigo 42 que trata da perturbação do trabalho ou sossego alheio diz:


"Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de
que tem guarda;
Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa."
Vale lembrar que a perturbação do sossego é válida para as 24 horas do dia,
e não somente após as 22:00 horas.
(OBS: grifos nossos)

Novo Código Civil
Livro III
Do Direito das Coisas
Título III
Da Propriedade
Capítulo V
Dos Direitos de Vizinhança
Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
OBS:
Perturbação do trabalho - Art. 42, Lei das Contravenções Penais -
Contravenção penal consistente em gritaria ou algazarra, exercício de
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, ou
abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou, ainda, provocando ou
não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. Como
adverte Bento de Faria, "no terreno patológico, o ruído exerce influência
das mais nefastas: exagera as tendências à excitação, às perturbações do
caráter, provoca reações violentas nos predispostos constitucionais. A vida
cercada de barulhos, para os organismos já fatigados (quais serão hoje os
não fatigados), fisicamente ou intelectualmente, cria um estado de
intolerância propícia às condições psiconevropáticas".
(grifos nossos)

Bento de Faria, Das Contravenções Penais, Rio de Janeiro, Record, 1958, p.
140.

O Barulho Também Mata

Ter, 02 Out, 09h52

Por EFE

Embora não pareça, o barulho é uma das principais causas de morte no mundo todo, segundo OMS. Calcula-se que milhares de pessoas morrem anualmente vítimas deste problema.

A música, a palavra e a voz consomem grande parte de nossas vidas. Um mundo sem som seria triste, mas seu excesso também não é agradável. Tudo deve estar na medida certa: assim é o que determina a Organização Mundial da Saúde (OMS), que acaba de elaborar um relatório sobre a poluição acústica denunciando o aumento no número de mortes provocadas pelo barulho ao longo do planeta.

Segundo o relatório, publicado na revista "New Scientist", estes desagradáveis sons acabam com a vida de milhares de pessoas no mundo todo. É um problema grave, que ainda não recebeu a atenção necessária.

De acordo com os autores do estudo, a exposição a níveis de barulho superiores aos 50 decibéis representa cerca de 210.000 do total de mortes provocadas por ataques cardíacos anualmente.

Mas o barulho também nos traz toda uma série de males à nossa vida cotidiana, entre os quais se destacam a perda de capacidade auditiva, insônia, estresse, falta de concentração, problemas cardiovasculares, depressão e até impotência sexual ou problemas no feto das mulheres grávidas.

América Latina, cada vez mais exposta ao barulho.

A OMS adverte que a América Latina está cada vez mais exposta ao barulho. Apesar de os países latino-americanos e caribenhos terem normas para evitar o barulho prejudicial, sejam elas severas ou não, quase ninguém as cumpre, e o problema persiste na maioria dos espaços públicos da região.

Música alta, construções, tráfego de veículos, ofertas de produtos de lojas através de alto-falantes e até a pregação religiosa - que costuma contar com potentes equipamentos de som fazem parte do panorama em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Assunção, Caracas, Guayaquil, Lima, La Paz, Montevidéu, Quito, San Salvador, Santo Domingo e Tegucigalpa.

A Cidade do México é uma das localidades que apresenta mais poluição industrial, visual e sonora em todo o mundo. Sua legislação estabelece o nível máximo de barulho de 85 decibéis em discotecas, restaurantes e salões de festas - número muito superior ao recomendado pela OMS.

Mas outras cidades latino-americanas também estão muito longe de cumprir as recomendações, como Buenos Aires e Santiago do Chile.

Na capital argentina, por exemplo, os 80 decibéis são facilmente superados a qualquer hora do dia, enquanto em Santiago do Chile, o barulho alcançou os 81 em algumas ruas do centro desde que começou o novo sistema de transportes público "Transantiago", através do qual apenas 16% da população não corre o risco de sofrer algum grau de perda auditiva.

Barulho também assola Europa

Os altos níveis de barulho também são um problema para a Europa. Segundo a revista, anualmente são perdidos mais de 600.000 anos potenciais de vida sadia por culpa de doenças envolvedo o excesso de barulho.Além disso, a mania dos europeus mais jovens de ouvir música alta faz com que quase 2% dos habitantes entre sete e 19 anos já tenham perdido parte de sua capacidade auditiva.

Mas o barulho também está por trás dos graves distúrbios do sono que afetam 2% dos europeus e de 3% dos casos de tinnitus - um fenômeno de personalidade perceptiva caracterizado por contínuos assobios nos ouvidos - que afetam aos cidadãos europeus.

Com isso, é preciso tomar consciência sobre o assunto e denunciar todos aqueles que infringem a lei e colocam em risco a nossa saúde.

Som alto terá multa em Porto e Maracaípe




Quem produzir barulho de som alto, fora do horário autorizado por lei, nas praias de Porto de Galinhas e Maracaípe, no Litoral Sul do Estado, vai pagar a partir de agora uma multa diária no valor de 1 mil UFIRs, o equivalente a R$ 1.064,10. A medida foi anunciada ontem numa audiência pública promovida no auditório da Prefeitura de Ipojuca pela Promotoria do Ministério Público do município. Comerciantes, donos de pousadas e restaurantes, Polícia e representantes do Governo do Estado assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, que definiu as regras para evitar a poluição sonora na área. Ficou proibido o uso de som, acima de 65 decibéis, em espaços abertos no período diurno. À noite, a partir das 22h, a altura do som poderá chegar até 60 decibéis.

A fiscalização será realizada pela associações, entidades ambientais, órgãos administrativos municipais e pelas polícias Civil e Militar. O descumprimento é considerado crime ambiental. A Prefeitura de Ipojuca vai providenciar um decibilímetro que será usado porservidores capacitados pela CPRH para monitorar o volume do som.

Segundo o promotor de Ipojuca, Miguel Sales, o som produzido em ambiente fechado será permitido, desde que haja um devido tratamento acústico. "Recebemos muitas reclamações de moradores e donos de pousadas locais. Eles se queixam da realização de festas, promovidas por empresas, onde o som é ligado em alto volume". A multa, segundo o promotor, será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Além das sanções administrativas, civis e penais previstas, quem desobedecer a ordem, estará sujeito ainda a imediata suspensão da atividade por determinação judicial.

REPÚBLICA DO BARULHO

Dos 118 anos de vida republicana, o Brasil já viveu 55 de ditadura declarada e em estado de sítio. Os últimos vinte e dois anos, nós os temos vivido em liberdade democrática. Mas o que nos trouxe a liberdade democrática em ganhos substanciais? Possibilidades de livre-pensar-expressar-agir. Chamo a atenção para esse último livre-agir, pois a possibilidade democrática pode, sem a rigidez das leis e da Justiça, levar o/a cidadão/ã à possibilidade da desordem, quando menos da libertinagem. Seria então a democracia promotora do cidadão/ã libertino/a? Até que a Lei seja imposta e cumprida pela Justiça, não!

Nesse quase quartel de século, salientam-se quinze anos de progressiva melhora nos níveis econômicos e sociais do Brasil. Embora os juros continuem na estratosfera, atualmente já é possível a um assalariado de baixa renda adquirir bens de consumo antes só acessíveis aos mais aquinhoados. Tendo em vista a grande demanda de produtos e as facilidades de aquisição, os eletro- eletrônicos entraram e entram com tal facilidade em milhões de lares brasileiros que é quase impossível alguma casa não ter pelo menos um desses produtos: liquidificador, geladeira, rádio, aparelho de tv, etc. Dentre esses utilitários, salienta-se o aparelho de som. São os ares da estabilidade econômica!

Em tese, essa estabilidade aproximou as classes D e C das classes mais altas, pelo menos no que diz respeito ao comportamento consumista e à moda, inclusive no gosto musical e no prazer pelo barulho. As classes se misturaram espontaneamente – sãos os ares da democracia! – e, com poucas diferenças quando, consumidores do lixo musical ora produzido no Brasil, mormente no Nordeste, mastigam-no e o espalham por aí. De bom grado são receptores e produtores de barulho. Uma turba inconseqüente unida pelo hedonismo desenfreado e ruinoso para a saúde. Nesse aspecto, essa mistura de classes é um desastre!

Desastre não porque a democracia é desastrosa, pois ruim com ela, pior sem ela, já dissera alguém. No entanto, no Brasil, a ânsia pela liberdade de expressão foi tanta que pouco a pouco foi se instalando a idéia equivocada de que a democracia avança além das leis. Ou seja, a liberdade é tal que tudo parece ser possível e permitido. Além disso, um viés ideológico republicano nos massacra repetindo com tal psitacismo que somos um povo alegre, caloroso e dado às festas que chegamos a acreditar, não apenas nisso, mas em muito mais naquilo que querem que acreditemos e sejamos. Isso causa certa confusão no nosso livre-agir: parece que brasileiro/a é aquele/a criatura que vai a todas as festas o ano inteiro, levanta as mãozinhas para o alto, tira os pés do chão, bate palmas e, no grito de “aí, galera”, todos parecem iguais perante o barulho. A essa inconseqüência, somam-se a lenidade e a lazeira de certas autoridades sobre o que seja o direito individual, a falta de coibição dos excessos, a impunidade aos infratores da lei e da ordem e o mais grave, a conivência oficial com o barulho. Uma lástima!

Não raro e a cada dia mais freqüente, o barulho tem o patrocínio de certas autoridades constituídas, as executivas e/ou legislativas das cidades e do Estado. Pronto, sacramentou-se o barulho, a zoada. E para certas autoridades constituídas, fomentadoras desse caos sonoro, as executivas e as legislativas, muitas simpatias e votos, votos, votos…

É impossível não conciliar o barulho à evolução tecnológica na produção de aparelhos de som possantíssimos, assim como a crescente massificação do produto tecnológico da música: o CD. As músicas, o mais das vezes, são aglomerados de sons que clamam pelo remexido de certas partes do corpo, não do cérebro e sem entrar no mérito da questão, tanto melodia quanto letra são de uma pobreza inferior a de Jó. Pobre Jó!

Quanto mais possante a fonte sonora, mais potente e viril se mostra à sociedade o tolo que a possui. Tolo sim, pois não sabe dos malefícios que o barulho causa a si e pior que ser tolo é ser malvado (nessa questão de gênero, saliento que a onipotência e petulância parte invariavelmente dos homens sem, no entanto, excluir a conivência das mulheres). Malvados que montam verdadeiros arsenais sonoros puxados às vezes por carrocinhas. Além de se machucarem, perturbam, desolam, constrangem e fazem adoecer principalmente aqueles/as que não podem ou não têm como se proteger de suas infames carrocerias sonorizadas. Aqui aponto o individualismo em detrimento da idéia do coletivismo que se opõe claramente à idéia da possibilidade democrática. Além do que se desfigura a idéia do que sejam direitos individuais num regime democrático.

Democracia carece de leis que, em igualando todos/as perante si, sejam postas em cumprimento. Para nós brasileiros/as, pelo mau passo que estamos dando, caminharemos inexoravelmente para a degradação da democracia tão ardentemente desejada e sofregamente conquistada? As leis precisam ser aprimoradas e aplicadas indistintamente sob pena de vermos os maus avançarem sobre os bons. Esse avanço lembra Rui Barbosa no célebre discurso no Senado Federal em dezembro de 1914.: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. Esta foi a obra da República nos últimos anos”.

A república aproximou as classes e a democracia favoreceu o livre-pensar-expressar-agir. No entanto estamos pondo a perder a liberdade como se fôssemos um pássaro aprisionado que, solto, atabalhoadamente sai voando e se choca contra uma parede de vidro. As autoridades constituídas têm o poder de frear esse ímpeto. É só aplicar a lei, indistintamente, democraticamente, além do que a sociedade tem o direito de saber as medidas que estão sendo tomadas para protegê-la e na base de quais leis. Assim, muito dos futuros desrespeitos à ordem e à lei poderão ser inibidos.

Pedir silêncio não é um ato anti-democrático. Num tempo em que quase não se usam as palavrinhas mágicas da boa convivência ou que num transporte público não se cede o lugar a uma pessoa idosa ou mesmo que diante desta, palavrões sejam expelidos como se fossem pérolas, entre outras patifarias da contemporaneidade, não é demais lembrar: povo civilizado é aquele que, governado por homens e mulheres educados e cultos e honestos, têm leis passíveis de serem cumpridas. Isso não é conservadorismo. Pedir silêncio é pedir saúde e qualidade de vida. Merecemos cidades bem cuidadas e menos barulhentas. Merecemos que as leis sejam aprimoradas ou quando menos as que vigem sejam cumpridas. Merecemos a res publica, diferentemente do republicanismo. Merecemos um povo feliz, mas muito mais e melhormente educado. Merecemos civilidade e cidadão/ãs conscientes e promotores do bem comum. Nesse ponto, dou destaque a um aforismo de São Francisco de Assis: “o bem não faz barulho; o barulho não faz bem”.

Prof. Dr. Eduardo Xavier – Prof. de Canto da Universidade Federal de Alagoas

Palestrante

Maceió, 12 de Novembro de 2007


MP investiga denúncia de poluição sonora em bares e praças de Maceió

16 de novembro de 2007

O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório para investigar denúncias de poluição sonora em praças e estabelecimentos comerciais de Maceió. Entre os estabelecimentos notificados estão o Restaurante Espeto, na Ponta Verde, e o Bar Velho Jardim, em Riacho Doce. Além disso, o MP Estadual está cobrando maior empenho dos órgãos de trânsito de Alagoas, na fiscalização e repressão aos donos de veículos que utilizam equipamentos de som de alta potência para fazem barulho muito acima do permitido por lei.


A investigação está sendo realizada pela Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente e pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, com base em representações formuladas por moradores da cidade que participaram do I Fórum Sobre Poluição Sonora, realizado na segunda-feira (12/11), no Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Dentro da investigação sobre a poluição sonora na cidade, o MP Estadual decidiu realizar uma audiência para discutir o assunto com órgãos públicos que lidam com a fiscalização do trânsito e do meio ambiente. A audiência está marcada par o dia 22 de novembro, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Foram convocadas para essas audiência a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e o Batalhão de Policia de Trânsito (BPTRAN).

Nessa audiência, os promotores de Justiça vão cobrar dos representantes legais desses órgãos os esclarecimentos necessários acerca das denúncias formuladas pelos participantes do Fórum Sobre Poluição Sonora. Segundo o promotor Alberto Fonseca, a Promotoria de Meio Ambiente já abriu dezesseis procedimentos investigativos para apurar denúncias feitas no Fórum, que foi realizado pelo Projeto Silêncio Urbano (Psiu-AL), da Ufal.

Denúncias

Durante o Fórum, Acácia Maria denunciou o elevado volume de som e ruído provocado pelo templo religioso localizado na rua Antônio Cansanção, vizinho à Padaria Alteza, na Ponta Verde. Segundo ela, os moradores dos arredores do tempo sofrem com o elevado volume de som usados durante as pregações e dos ruídos produzidos pelos fiéis.

Os moradores de Riacho Doce denunciaram o elevado volume de som e o ruído dos usuários do Bar Velho Jardim, próximo à principal praça do bairro, com venda de bebidas alcoólicas e ao lado da escola local. Nos finais se semana, o problema aumenta com a poluição sonora provocada por caixas de som, nas carrocerias de carros, tocando músicas no mais alto volume.

A denúncia de poluição sonora contra o restaurante Espeto foi feita pelo morador Henrique Costa Cavalcante. Segundo ele, os garçons e clientes do restaurante são obrigados a conviver em ambiente sem qualquer proteção acústica para a eliminação de ruídos.

Resolução

O MP Estadual recebeu também denúncias de poluição sonora provocada por veículos automotores, em total desacordo com a Resolução Nº 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para os promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, essas reclamações refletem a inércia estatal na fiscalização e repressão do uso indiscriminado desses equipamentos de som em veículos de passeio.

“Estamos tomando essa iniciativa, porque a poluição sonora prejudica a saúde mental da pessoas, que têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida”. justifica Alberto Fonseca, acrescentando que “cabe ao poder público o dever de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”,

Segundo ele, é considerado como poluição sonora a emissão de ruídos acima dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Norma Brasileira Regulamentar (NBR). Esse tipo de poluição provoca a perturbação da saúde mental, ofendendo o meio ambiente e, conseqüentemente, afetando o direito difuso e coletivo da população, “à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Alagoas
(82) 3336-6060 R-234