quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

MP investiga denúncia de poluição sonora em bares e praças de Maceió

16 de novembro de 2007

O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório para investigar denúncias de poluição sonora em praças e estabelecimentos comerciais de Maceió. Entre os estabelecimentos notificados estão o Restaurante Espeto, na Ponta Verde, e o Bar Velho Jardim, em Riacho Doce. Além disso, o MP Estadual está cobrando maior empenho dos órgãos de trânsito de Alagoas, na fiscalização e repressão aos donos de veículos que utilizam equipamentos de som de alta potência para fazem barulho muito acima do permitido por lei.


A investigação está sendo realizada pela Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente e pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, com base em representações formuladas por moradores da cidade que participaram do I Fórum Sobre Poluição Sonora, realizado na segunda-feira (12/11), no Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Dentro da investigação sobre a poluição sonora na cidade, o MP Estadual decidiu realizar uma audiência para discutir o assunto com órgãos públicos que lidam com a fiscalização do trânsito e do meio ambiente. A audiência está marcada par o dia 22 de novembro, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Foram convocadas para essas audiência a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e o Batalhão de Policia de Trânsito (BPTRAN).

Nessa audiência, os promotores de Justiça vão cobrar dos representantes legais desses órgãos os esclarecimentos necessários acerca das denúncias formuladas pelos participantes do Fórum Sobre Poluição Sonora. Segundo o promotor Alberto Fonseca, a Promotoria de Meio Ambiente já abriu dezesseis procedimentos investigativos para apurar denúncias feitas no Fórum, que foi realizado pelo Projeto Silêncio Urbano (Psiu-AL), da Ufal.

Denúncias

Durante o Fórum, Acácia Maria denunciou o elevado volume de som e ruído provocado pelo templo religioso localizado na rua Antônio Cansanção, vizinho à Padaria Alteza, na Ponta Verde. Segundo ela, os moradores dos arredores do tempo sofrem com o elevado volume de som usados durante as pregações e dos ruídos produzidos pelos fiéis.

Os moradores de Riacho Doce denunciaram o elevado volume de som e o ruído dos usuários do Bar Velho Jardim, próximo à principal praça do bairro, com venda de bebidas alcoólicas e ao lado da escola local. Nos finais se semana, o problema aumenta com a poluição sonora provocada por caixas de som, nas carrocerias de carros, tocando músicas no mais alto volume.

A denúncia de poluição sonora contra o restaurante Espeto foi feita pelo morador Henrique Costa Cavalcante. Segundo ele, os garçons e clientes do restaurante são obrigados a conviver em ambiente sem qualquer proteção acústica para a eliminação de ruídos.

Resolução

O MP Estadual recebeu também denúncias de poluição sonora provocada por veículos automotores, em total desacordo com a Resolução Nº 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para os promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, essas reclamações refletem a inércia estatal na fiscalização e repressão do uso indiscriminado desses equipamentos de som em veículos de passeio.

“Estamos tomando essa iniciativa, porque a poluição sonora prejudica a saúde mental da pessoas, que têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida”. justifica Alberto Fonseca, acrescentando que “cabe ao poder público o dever de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”,

Segundo ele, é considerado como poluição sonora a emissão de ruídos acima dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Norma Brasileira Regulamentar (NBR). Esse tipo de poluição provoca a perturbação da saúde mental, ofendendo o meio ambiente e, conseqüentemente, afetando o direito difuso e coletivo da população, “à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Alagoas
(82) 3336-6060 R-234