quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Poluição Sonora - Bairro Parque Sta. Rita

Aos Membros da Diretoria

Associação dos Proprietários e Moradores do Parque Sta. Marta

S.Carlos – SP, 16.12 07


Prezados Senhores,

Muito me alegrou receber o documento “Primeiro censo do bairro Parque Sta. Marta” Essa é uma iniciativa não só necessária como também urgente. Há muito o que transformar em nosso bairro, além do que já foi feito pela Associação até aqui. Isso é evidente. E o surgimento desse “Primeiro Censo” comprova isso.

Infelizmente, não estarei aqui para ver os resultados dessa brilhante iniciativa, pois estou, exatamente agora, preparando-me para mudar de S.Carlos para outro estado.

Mesmo assim, tenho a dizer que gostaria que a Associação continuasse a participar da luta pela salvação de nosso planeta, a partir do próprio bairro. A concretização do difícil trabalho idealizado e dirigido pelo Prof. Matiazzi se constitui numa prova que programas assim sejam possíveis, desde que assumidos pela Associação. Os resultados desse trabalho já feito é um imenso orgulho para o bairro.

Entre outros trabalhos semelhantes que precisam ser feitos urgentemente no bairro Sta. Marta, considero também urgente e necessário que a Associação participe concretamente de uma das atuais lutas que a OMS (organização Mundial de Saúde) vem empreendendo, qual seja a luta contra a poluição sonora. Vejam o texto em anexo O barulho também mata”, que pode ser acessado no site (http://br.noticias.yahoo.com/s/071002/48/gjfcdd.html).

Muito já se fala da poluição do ar, dos rios, etc., mas sobre a poluição sonora (que tanto tem concorrido para gerar os numerosos transtornos orgânicos e psíquicos das pessoas), é como se, para a maioria esse problema não existisse, pois é considerado como mera questão de intolerância entre vizinhos. A poluição sonora não é produzida somente pelas fábricas, aviões e afins, mas também e com igual intensidade pela própria comunidade onde se mora. Sendo assim, a luta começa aí.

Tem havido abuso dos sons elevados em residências ou nos carros estacionados na frente dessas residências ou em suas garagens, festas e churrascos com conversas muito altas e gritarias, em feriados e/ou fins de semana (quando se espera que se possa descansar em casa), bem como os alaridos que se seguem a esses eventos, já na rua, na hora de entrar nos carros. O aumento desses tipos de ruído nesses momentos, na verdade, é decorrente dos padrões criminosos do mercado que procura o dinheiro a qualquer custo.

Com isso não se quer dizer que em todos os dias e em todos os fins de semana e feriados tudo isso aconteça ao mesmo tempo, a ponto de se passar na rua e constatar de imediato a qualquer momento o que aqui foi descrito. Mas, o que tem sido presenciado, é o bastante para perturbar o sossego dos vizinhos que moram próximos ao foco desses ruídos.

Um interessante artigo, citando Leme Machado, esclarece que:

"indevidamente confunde-se barulho com alegria e que essas situações podem coexistir. Contudo, o silencio pode propiciar alegria. Ausência de barulho não é ausência de comunicação. Muitas vezes a comunicação ruidosa nada mais é do que a falta de diálogo, em que só uma das partes transmite sua mensagem, reduzindo-se os ouvintes a passividade.” . Ainda arremata, subsidiando-se de ensaios clínicos que atestam sintomas de grande fadiga, lassidão e fraqueza como efeitos do ruído sobre a saúde, que existe uma ilusão freqüentemente difundida de que o organismo humano se adapta ao ruído. (grifos nossos)

Caso queiram entrem no link abaixo citado para ler todo o texto:

http://www.bbcnews.com.br/index.php?p=noticias&cat=102&nome=Vereador:Angelo%20Guerreiro&id=34768

Ora, os estudos desenvolvidos pela OMS e outros órgãos explicam que quando uma pessoa fica exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, como acontece naqueles eventos e momentos acima descritos, a audição humana pode sofrer danos, podendo resultar em deficiência auditiva permanente. Pensar que o fato de “gostar” de participar desses eventos e que, por isso, esses males não lhe afetam, é um ledo engano. Esse tipo de posicionamento só mostra o total desconhecimento dessa pessoa sobre os malefícios do ruído no seu organismo e no seu psíquico.

O que ocorre aí não é a ausência de tolerância daqueles que se sentem lesados, mas sim mostra a incapacidade perceptiva das pessoas que geram o ruído, bem como seu total desconhecimento sobre os males daí advindos e também sobre as leis em vigor. Na verdade, segundo os estudos que estão sendo feitos, a pseudo-adaptação desses participantes à situação em questão, é em si mesmo um mau sinal, na media em que indica que a pessoa já está em nível elevado de dependência desse ambiente ruidoso através da produção de hormônios surgidos no organismo, instigados por esse tipo de ambiente. E, assim “adaptados”, perdem a capacidade de perceber os males que estão se processando em seu sistema orgânico e psíquico. Daí que essas pessoas se tornam inconseqüentes, embora estejam acreditando que sejam pessoas “pra frente” e “modernas”. Realmente, ledo engano! Seus organismos já estão atingidos e dominados pelas conseqüências nefastas advindas do ruído e se tornaram, sem que percebessem, em meros escravos das tendências mercadológicas do momento que impõem a moda sonora em altos níveis, como se fosse “o certo”, “o atual”, “o verdadeiro”, “o moderno”.

E, exatamente, por sua incapacidade perceptiva, se valem do senso altamente inconseqüente em relação à legislação vigente para afirmar que “dentro de casa, posso fazer o que quero” ou que “segundo a lei, posso fazer barulho até 22 horas”. E isso só demonstra o alto nível de desconhecimento dessas pessoas (e pasme-se.....são pessoas escolarizadas e se consideram cultas!!!!!) frente às leis em vigor, como também frente à questão da educação e de valores éticos necessários à convivência humana. Mais abaixo faço a indicação de duas das leis em vigor que desfazem por completo a falsa segurança das acima citadas afirmações baseadas em senso comum inconseqüente.

No site do Grupo “Chega de Barulho” (http://www.chegadebarulho.com) pode-se ter acesso à Legislação em vigor, alguns artigos, indicação de livros e de vários outros sites que tratam da poluição sonora no Brasil, notícias, casos julgados, etc, e também a possibilidade de fazer cadastro para participar do fórum do Grupo.

A poluição sonora prejudica de modo muito nefasto a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar em sua própria casa. E isso tem um agravante quando se considera o caso das pessoas idosas. Tais males acima descritos junto com outros, são tão graves que o Estatuto do Idoso trata também desse aspecto e determina sanções.

Portanto, é preciso considerar que o barulho impede o relaxamento e, conseqüentemente, o descanso necessário para a reposição das energias. E, à medida que esse barulho vai aumentando, tornando-se freqüente, crescem também os sintomas de stress. O organismo e o psíquico da pessoa entram em estado de alerta e tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina. Só que esse processo químico hormonal, minimiza as defesas do organismo e aumenta ainda mais a agitação. Essa adequação, na verdade, é falsa, pois além de não garantir a eliminação dos males citados, deixa a pessoa cada vez mais à mercê do ruído e, assim, à mercê desses males. A pessoa fica com a falsa idéia de “adaptação” ao ambiente ruidoso, e passa a depender desse ambiente. Por isso, pensa que “gosta da coisa”. O que ocorre, de fato, é a criação de dependência do organismo e do psíquico a essa falsa sensação. É simplesmente mais um tipo de “droga”. Para constatar esse processo orgânico e psíquico basta observar pessoas que só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. E essa dependência inviabiliza a restauração do organismo durante o sono. A pessoa chega a dormir, mas o organismo continua se desgastando. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, baixa do sistema imunológico e infecções, além de criar condições excelentes para o surgimento da depressão, da síndrome do pânico, casos de violência ou de total apatia para a vida, etc.

No Brasil já estão sendo feitos muitos estudos sobre o problema, como se pode constatar entrando-se no site da UFMG. Além disso, há prefeituras em várias partes do Brasil, que estão tomando providências sobre o caso e mantendo uma supervisão acirrada na concretização das medidas tomadas. Vejam o caso do Grupo PSIU de Alagoas, coordenado pela Profª Rita Luiza Percia Namé (ritaluiza@hotmail.com) que, junto com algumas instituições (como a Universidade Federal de Alagoas, o Poder Legislativo e Judicial), estão realizando um trabalho efetivo com a comunidade, mobilizando-a contra a poluição sonora e levando-a a compreender os malefícios daí advindos e ensinando como evitá-los.

Como os Senhores vêem, a questão da poluição sonora no Parque Sta Marta, não é uma questão restrita à falta de tolerância de alguns vizinhos considerados erroneamente como “chatos” e outros adjetivos correlatos. A questão da poluição sonora é um problema mundial, próprio do caos em que o sistema mundial sócio-político-econêmico está atravessando. E esse caos que se dá nesse macro-sistema não tem seus limites nesse nível macro, mas passa a permear todos os demais níveis da sociedade até o nível micro das relações entre as pessoas, sem que elas percebam todo esse processo.

Portanto, a minha sugestão, mesmo que esteja em mudança pra outro estado é que o trabalho que a Associação realizou com a educação ambiental, reabilitando o Bosque antigo e criando aquele que vai até as margens do nosso córrego e de participar da coleta coletiva do lixo, se estenda também para a luta contra a poluição sonora, a partir do próprio bairro. E, isso, impõe uma conscientização ainda mais intensa de cada morador, a começar consigo mesmo e também com os membros de sua própria família em sua residência e também com os vizinhos e com a própria Associação.

Quero salientar que vim fazendo, praticamente sozinha, um pequeno início dessa luta, desde que aqui cheguei em 1988. No tempo do sr. Alcides e depois com outros dos nossos vigias conseguimos, em alguns casos, a eliminação de alguns focos desse tipo de ruído. No início alguns se mostraram resistentes, mas depois de um tempo acabaram atendendo. Isso ocorreu não só no Sta Marta, mas também com vizinhos limítrofes do bairro Acapulco. No entanto, novos casos vão surgindo e estão encontrando terreno livre para tal, por não haver nenhum programa institucional de conscientização no nosso bairro.

Espero que um dia, essa luta seja abraçada pela Associação e que se consiga o êxito que foi conseguido com o trabalho de “Educação Ambiental” acima citado.

Como já salientei várias vezes anteriormente, estou de mudança para outro estado e, portanto, comunico-lhes que não poderei participar dessa luta, além do tempo que estou utilizando agora para preencher o questionário enviado, incluindo-se aí esse texto com seu anexo, dando uma série de fontes que tratam do assunto.

Mais uma vez expresso aqui a minha alegria pelo surgimento do “Primeiro Censo”, que em si mesmo já é um início para que os moradores do bairro se manifestem, dando suas opiniões e sugestões, por escrito e, com isso, participem dessa busca de aperfeiçoamento das relações dos moradores frente às reais necessidades do bairro.

Desejo total sucesso nessa empreitada,

BettyOliveira

(r. Jesús Blanco Nunes 279; tel. 3411248)

A Lei 3688/41 de Contravenção Penal. No Artigo 42 que trata da perturbação do trabalho ou sossego alheio diz:


"Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de
que tem guarda;
Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa."
Vale lembrar que a perturbação do sossego é válida para as 24 horas do dia,
e não somente após as 22:00 horas.
(OBS: grifos nossos)

Novo Código Civil
Livro III
Do Direito das Coisas
Título III
Da Propriedade
Capítulo V
Dos Direitos de Vizinhança
Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
OBS:
Perturbação do trabalho - Art. 42, Lei das Contravenções Penais -
Contravenção penal consistente em gritaria ou algazarra, exercício de
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, ou
abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou, ainda, provocando ou
não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. Como
adverte Bento de Faria, "no terreno patológico, o ruído exerce influência
das mais nefastas: exagera as tendências à excitação, às perturbações do
caráter, provoca reações violentas nos predispostos constitucionais. A vida
cercada de barulhos, para os organismos já fatigados (quais serão hoje os
não fatigados), fisicamente ou intelectualmente, cria um estado de
intolerância propícia às condições psiconevropáticas".
(grifos nossos)

Bento de Faria, Das Contravenções Penais, Rio de Janeiro, Record, 1958, p.
140.